Relacionamento Diferencial UNICRED

Prezado(a) Associado(a),

 

A Unicred existe para garantir que seus serviços econômicos e financeiros sejam personalizados. Para isso, nossa equipe disponibiiza constentemente informações que viabilizam seu relacionamento com a Unicred, em todos os detalhes.

Este material garante o conhecimento de seus direitos e deveres, criando um acomunicação clara, eficaz e que defende sua posição de dono e participante ativo da cooperativa. Leia e consulte-nos para maiores informações. Lembre-se, na Unicred, as operações são feitas pensando exclusivamente em seu perfil e nas suas necessidades. Por isso, conte conosco.

Estamos sempre à sua disposição.

Compomissos da Unicred

  • Transparência nos contratos que são submetidos previamente para sua leitura integral;
  • Clareza nas informações contidas nos documentos, extratos e demonstrativos;
  • Cumprimento de promessas veiculadas em publicidade;
  • Exposição, em local visível:

    a) das situações que implicam em recusa na recepção de documentos (cheques, bloqueios de cobrança, fichas de compensação e outros) ou na realização de seus pagamentos.
    Ex.: Documentos ou contas vencidas de compensação de outros bancos ou por ordem do cedente; documentos ou contas sem convênio com a concessionária; pagamento de contas com cheques de terceiros etc.
    b) do canal de informações, sugestões e reclamações junto a Unicred e ao Banco Central do Brasil – telefone: 0800 979 2345.
    c) do valor das tarifas atualizadas sempre que há mudança;

  • Envio de cópias dos contratos assim que formalizados, além de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos pertinentes às operações realizadas;

  • Caso ocorram estornos necessários à correção de lançamentos indevidos decorrentes de problemas operacionais, estes serão comunicados ao associado, no prazo máximo de dois dias úteis;
  • Solicitação aos associados de confirmação clara e objetiva quanto aos produtos e serviços oferecidos ou colocados à sua disposição, caso o associado queira contratá-los ou adquiri-los.
  • Igualdade de tratamento entre associado e não-associado, no que se refere ao pagamento de contas relativas à convênios.
  • Condições satisfatórias para atendimento de pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção;
  • Em caso de associados deficientes visuais, a Unicred fará a leitura do inteiro teor dos contratos, em voz alta, exigindo, mesmo no caso de dispensa da leitura, declaração do contratante de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas, certificada por duas testemunhas, sem prejuízo da adoção, a seu critério, de outras medidas com a mesma finalidade.
  • É dever da Unicred informar com 15 dias de antecedência ao associado que seu nome será enviado para bancos e cadastros de proteção ao crédito (como SPC, Serasa e CCF), bem como nos casos cancelamento de contas correntes e cartões magnéticos.
  • Quando, no exercício, se verificarem prejuízos e o Fundo de Reserva for insuficiente para cobri-los, esses serão atendidos na forma como for aprovado na assembléia geral respectiva.

Direitos dos Associados

  • Além dos compromissos assumidos pela Unicred, que se configuram como formas de garantir seus direitos como associado a uma relação clara e baseada nos princípios de credibilidade, cooperação, rentabilidade e solidez em seus investimentos, o associado conta com os seguintes direitos:

  • Participar das assembléias gerais, discutir e votar os assuntos tratados, de acordo com o disposto no Estatuto Social e Regimento Interno da cooperativa, disponível para o associado;
  • Ser votado para os Conselhos de Administração e Fiscal e para a Diretoria Executiva desde que atendidas, quando existentes, as disposições previstas na legislação em vigor, no Estatuto Social e no Regimento Interno;
  • Utilizar os produtos e serviços disponíveis na cooperativa de acordo com os termos e regras estabelecidas pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral;
  • Ter acesso e aquisição de toda a documentação pertinente às suas operações na Unicred, tais como: cópias de contratos, recibos, comprovantes e outros;
  • Ser informado sobre o CET (Custo efetivo total) em operações de crédito;
  • Cancelamento da autorização de débitos automáticos em conta corrente;
  • Demissão da cooperativa quando lhe convier;
  • Obter recibos nominativos de suas quotas-partes.
  • Examinar e solicitar informações referentes à sua pessoa e seus negócios.
  • Em caso de liquidação da cooperativa, receber os valores em depósitos à vista e a prazo, previstos e advindos do FUNDO GARANTIDOR DE DEPÓSITOS em constituição, do qual a mesma faz parte.

Deveres dos Associados

  • Cumprir fielmente as disposições do estatuto social e do regimento interno, regulamentos e deliberações da Assembléia Geral e Conselho de Administração da cooperativa;
  • Responsabilizar-se pela emissão de cheques sem fundos, sob pena de:

    a) ser responsabilizado civil e criminalmente pela emissão de cheques sem provisão de fundos, ficando sujeito desde o ajuizamento de uma execução até a instauração de um processo criminal por Estelionato.
    b) não receber talões de cheques, ou até mesmo ter sua conta corrente encerrada, com nome enviado a bancos de cadastro de devedores inadimplentes, tais como Serasa, SPC, bem como outras empresas conveniadas ao CCF*;

  • Pagar as tarifas cobradas pela cooperativa, se houverem;
  • Proceder à previsão de saques de valores superiores a R$ 5.000,00, que podem ser postergados pela cooperativa até o dia seguinte, caso não haja agendamento;
  • Para encerramento de contas, solicitar por escrito, devendo, o associado, devolver todos os talonários de cheques e os cartões de movimentação da conta em seu poder, bem como saldar todos os débitos porventura existentes;
  • Cumprir, pontualmente, seus compromissos perante a cooperativa, reconhecendo contratos cooperativos e todos os instrumentos contratuais firmados com a cooperativa;
  • Zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;
  • Responder limitadamente pelos compromissos da cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever, e pelo valor dos prejuízos da sociedade perante terceiros nos termos, prazos e condições deliberados em Assembléia Geral e só depois de judicialmente exigidos.
  • Comprometer-se a não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimo e permitir ampla fiscalização da aplicação;


    * Situação em que será inscrito no CCF: a partir da emissão de cheques sem a devida provisão de fundos. Todavia, para a inserção do nome neste cadastro, o cheque tem que ser apresentado para pagamento duas vezes, sendo devolvido a primeira vez baseado na “alínea 11” do Banco Central do Brasil, e quando da Segunda apresentação, deverá o título ser devolvido pela “alínea 12”. Após a devolução do cheque pela “alínea 12”, o nome do associado devedor será automaticamente enviado ao CCF.

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